Anexo de proteção de dados
O texto completo, o mesmo que você aceita ao criar a conta.
Versão 1.0, em vigor desde 8 de setembro de 2026.
Este anexo faz parte dos Termos de uso e regula o tratamento de dados pessoais de pacientes. Ele é o documento que a farmácia apresenta quando o fiscal, o contador ou o próprio paciente pergunta quem responde pelo quê.
1. Papéis
A farmácia é a controladora dos dados dos seus pacientes: ela decide por que e como esses dados são tratados, e responde perante os titulares e a autoridade.
O Datafarma é o operador: trata os dados de pacientes exclusivamente seguindo as instruções da farmácia, expressas pelo uso do sistema e por este anexo.
2. Objeto e duração
Objeto: registro, guarda, organização, emissão de documentos e disponibilização de dados de pacientes atendidos pela farmácia, pelo tempo em que o contrato estiver vigente e pelos prazos de retenção previstos nos Termos de uso.
Tipos de dado: identificação, contato, dados de saúde (medidas, histórico, medicamentos, avaliações clínicas, documentos emitidos) e, quando informado, endereço e coordenadas para o mapa de pacientes.
Titulares: pacientes atendidos pela farmácia.
3. Obrigações do Datafarma
- Tratar dados de paciente apenas conforme as instruções da farmácia, e nunca para finalidade própria.
- Manter sigilo, inclusive depois do fim do contrato, e obrigar ao mesmo sigilo quem tiver acesso.
- Adotar as medidas de segurança descritas na Política de privacidade, seção 6.
- Registrar todo acesso a prontuário com autor, data e origem, e deixar esse registro disponível à farmácia dentro do sistema.
- Comunicar incidente de segurança relevante em até quarenta e oito horas da confirmação, com natureza, dados afetados, medidas tomadas e recomendações.
- Auxiliar a farmácia a responder pedidos de titulares, requisições de autoridade e relatórios de impacto, com as ferramentas de exportação e de trilha de acesso disponíveis no sistema.
- Não transferir dados para fora do Brasil. Todos os suboperadores da lista operam em território nacional.
- Ao fim do contrato, disponibilizar exportação completa e, cumpridos os prazos dos Termos de uso, eliminar os dados.
4. Obrigações da farmácia
- Ter base legal para o tratamento que realiza, e informar seus pacientes.
- Registrar apenas dado necessário ao cuidado, e manter a informação correta.
- Controlar quem da equipe tem acesso, usando os papéis do sistema, e não compartilhar login.
- Coletar consentimento específico quando for usar dado do paciente para finalidade além do cuidado, usando os registros de consentimento do sistema.
- Responder aos titulares dentro dos prazos da LGPD.
- Comunicar ao Datafarma qualquer instrução que altere o tratamento.
5. Suboperadores
A farmácia autoriza o uso dos suboperadores abaixo. Inclusão de novo suboperador é avisada com trinta dias de antecedência, e a farmácia pode rescindir sem ônus se não concordar.
| Suboperador | Serviço | País |
|---|---|---|
| KingHost | Hospedagem de aplicação e banco de dados | Brasil |
| Asaas | Pagamento da assinatura (não recebe dado de paciente) | Brasil |
O Datafarma responde perante a farmácia pelos atos dos suboperadores.
6. Auditoria
A farmácia pode solicitar, uma vez por ano, informações sobre as medidas de segurança adotadas, respondidas em até trinta dias. Auditoria presencial ou por terceiro depende de acordo prévio, com custos por conta de quem solicita, e nunca dá acesso a dados de outras farmácias.
7. Encerramento
Encerrado o contrato, a farmácia mantém sessenta dias de acesso de leitura e exportação. Passados cento e oitenta dias, os dados são eliminados, salvo obrigação legal de guarda que a farmácia comunique por escrito.
A eliminação é definitiva e alcança as cópias de segurança no ciclo seguinte de rotação, em no máximo trinta dias adicionais.