Procedimento
Aplicação de injetável ou vacina
Aplicação registrada com lote, validade, via, local e prescritor, que é o que a vigilância pede quando aparece.
O que é
É o serviço que mais cresce em farmácia e o mais cobrado pela vigilância sanitária, porque envolve rastreabilidade. O registro precisa permitir identificar, meses depois, qual lote foi aplicado em quem. Feito no papel, isso não se sustenta; feito no sistema, é uma busca.
Base normativa
RDC Anvisa 44/2009 e Res. CFF 585/2013. A aplicação depende de prescrição, salvo nos casos previstos em norma para vacinas.
A citação é referência para o farmacêutico se orientar, não parecer jurídico. Em caso de dúvida sobre o que se aplica à sua farmácia, consulte o seu CRF.
O que fica registrado
- Medicamento ou vacina, com lote e validade
- Via de administração e local de aplicação
- Prescritor e registro profissional
- Reação imediata observada
- Orientações pós-aplicação
O documento que sai
Declaração de Serviço Farmacêutico com o produto e o lote aplicados.
Retorno sugerido
Conforme o esquema da vacina ou a duração do tratamento.
Preciso guardar o lote de cada aplicação?
Precisa. Sem lote e validade não há rastreabilidade, e é exatamente isso que a fiscalização verifica quando pede o registro de aplicações de um período.
Aplicação de injetável ou vacina, a partir do próximo paciente
15 dias com tudo liberado, sem cartão. O primeiro documento sai em menos de dez minutos.