Procedimento

Aplicação de injetável ou vacina

Aplicação registrada com lote, validade, via, local e prescritor, que é o que a vigilância pede quando aparece.

O que é

É o serviço que mais cresce em farmácia e o mais cobrado pela vigilância sanitária, porque envolve rastreabilidade. O registro precisa permitir identificar, meses depois, qual lote foi aplicado em quem. Feito no papel, isso não se sustenta; feito no sistema, é uma busca.

Base normativa

RDC Anvisa 44/2009 e Res. CFF 585/2013. A aplicação depende de prescrição, salvo nos casos previstos em norma para vacinas.

A citação é referência para o farmacêutico se orientar, não parecer jurídico. Em caso de dúvida sobre o que se aplica à sua farmácia, consulte o seu CRF.

O que fica registrado

  • Medicamento ou vacina, com lote e validade
  • Via de administração e local de aplicação
  • Prescritor e registro profissional
  • Reação imediata observada
  • Orientações pós-aplicação

O documento que sai

Declaração de Serviço Farmacêutico com o produto e o lote aplicados.

Retorno sugerido

Conforme o esquema da vacina ou a duração do tratamento.

Preciso guardar o lote de cada aplicação?

Precisa. Sem lote e validade não há rastreabilidade, e é exatamente isso que a fiscalização verifica quando pede o registro de aplicações de um período.

Aplicação de injetável ou vacina, a partir do próximo paciente

15 dias com tudo liberado, sem cartão. O primeiro documento sai em menos de dez minutos.