Documento

Declaração de Serviço Farmacêutico

O documento que a RDC 44/2009 obriga depois de todo serviço prestado, emitido automaticamente a partir do atendimento.

O que é

A Declaração de Serviço Farmacêutico, ou DSF, é o comprovante que a farmácia precisa entregar ao paciente depois de qualquer serviço farmacêutico. Ela não é opcional e não é um recibo: é exigência de boas práticas, e é o primeiro papel que a fiscalização pede quando pergunta o que a sala de serviços faz. Na maioria das farmácias que prestam serviço, ela simplesmente não existe.

Base normativa

RDC Anvisa 44/2009, art. 81, que determina a emissão da declaração ao final de cada serviço, com identificação do estabelecimento, do profissional, do paciente e dos medicamentos utilizados.

A citação é referência para o farmacêutico se orientar, não parecer jurídico. Em caso de dúvida sobre o que se aplica à sua farmácia, consulte o seu CRF.

O que fica registrado

  • Identificação da farmácia, com CNPJ e registro no CRF
  • Nome e CRF do farmacêutico responsável pelo atendimento
  • Paciente, data, hora e serviço prestado
  • Medicamentos e materiais utilizados, quando houver
  • Orientações dadas e conduta

O documento que sai

A declaração sai em PDF numerado, com QR de verificação pública e resumo criptográfico do arquivo.

Retorno sugerido

Emitida junto com o atendimento, sem passo extra.

Preciso emitir declaração mesmo em serviço gratuito?

Sim. A obrigação é do serviço prestado, não da cobrança. Aferir pressão de graça continua sendo serviço farmacêutico, e continua exigindo a declaração.

Declaração de Serviço Farmacêutico, a partir do próximo paciente

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