Documento
Declaração de Serviço Farmacêutico
O documento que a RDC 44/2009 obriga depois de todo serviço prestado, emitido automaticamente a partir do atendimento.
O que é
A Declaração de Serviço Farmacêutico, ou DSF, é o comprovante que a farmácia precisa entregar ao paciente depois de qualquer serviço farmacêutico. Ela não é opcional e não é um recibo: é exigência de boas práticas, e é o primeiro papel que a fiscalização pede quando pergunta o que a sala de serviços faz. Na maioria das farmácias que prestam serviço, ela simplesmente não existe.
Base normativa
RDC Anvisa 44/2009, art. 81, que determina a emissão da declaração ao final de cada serviço, com identificação do estabelecimento, do profissional, do paciente e dos medicamentos utilizados.
A citação é referência para o farmacêutico se orientar, não parecer jurídico. Em caso de dúvida sobre o que se aplica à sua farmácia, consulte o seu CRF.
O que fica registrado
- Identificação da farmácia, com CNPJ e registro no CRF
- Nome e CRF do farmacêutico responsável pelo atendimento
- Paciente, data, hora e serviço prestado
- Medicamentos e materiais utilizados, quando houver
- Orientações dadas e conduta
O documento que sai
A declaração sai em PDF numerado, com QR de verificação pública e resumo criptográfico do arquivo.
Retorno sugerido
Emitida junto com o atendimento, sem passo extra.
Preciso emitir declaração mesmo em serviço gratuito?
Sim. A obrigação é do serviço prestado, não da cobrança. Aferir pressão de graça continua sendo serviço farmacêutico, e continua exigindo a declaração.
Declaração de Serviço Farmacêutico, a partir do próximo paciente
15 dias com tudo liberado, sem cartão. O primeiro documento sai em menos de dez minutos.