08/09/2026 · 6 min de leitura

O que é a Declaração de Serviço Farmacêutico e por que o CRF pede

A DSF é obrigatória depois de todo serviço prestado em farmácia, está na RDC 44/2009 e quase nenhuma farmácia emite. O que ela precisa conter e o que acontece quando ela não existe.

Se a sua farmácia afere pressão, aplica injetável, faz nebulização ou orienta sobre um medicamento, ela presta serviço farmacêutico. E toda vez que presta, precisa entregar ao paciente um documento comprovando. Esse documento é a Declaração de Serviço Farmacêutico, e a maioria das farmácias que prestam serviço simplesmente não a emite.

Onde está escrito

A exigência está na RDC Anvisa 44/2009, no artigo 81. A norma trata das boas práticas farmacêuticas e determina que, ao final de cada serviço prestado, seja emitida declaração com a identificação do estabelecimento, do profissional responsável, do paciente e dos medicamentos utilizados, quando houver.

Não é uma recomendação e não depende de o serviço ser cobrado. Aferir pressão de graça continua sendo serviço farmacêutico, e continua exigindo a declaração.

O que a declaração precisa conter

  • EstabelecimentoRazão social, CNPJ e inscrição no CRF
  • ProfissionalNome e número de inscrição no CRF, com a UF
  • PacienteNome e identificação
  • ServiçoO que foi prestado, com data e hora
  • ProdutosMedicamentos e materiais utilizados, quando houver
  • CondutaOrientações dadas e encaminhamento, quando houver

O que acontece quando ela não existe

A ausência da declaração aparece de três formas, e nenhuma delas é boa.

Na fiscalização. Quando o fiscal pergunta o que a sala de serviços faz, a primeira coisa pedida é o registro dos serviços prestados. Sem declaração e sem prontuário, a resposta é a palavra do farmacêutico.

No questionamento. Um paciente que passa mal depois de uma aplicação, ou que discorda de uma orientação, questiona meses depois. Nesse momento, o que existe é o que foi registrado no dia. Memória não é prova, e caderno de anotação com rasura vale pouco.

Na conta. Serviço que não deixa registro é difícil de cobrar e impossível de medir. O dono da farmácia não vê o que a sala produziu, e o farmacêutico não consegue defender o próprio tempo.

Papel, planilha ou sistema

Dá para fazer no papel, e muita farmácia faz. O problema aparece na segunda via, na busca por data e na comprovação de que o documento não foi alterado depois. Um bloco de declarações preenchidas à mão não permite responder, meses depois, quantos serviços foram prestados no período nem localizar a declaração de um paciente específico.

O que resolve não é ter o modelo bonito: é o documento sair automaticamente do registro do atendimento, com numeração sequencial que não se repete e com alguma forma de conferir que aquele papel saiu daquele sistema, naquela data, com aquele conteúdo.

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Sem cadastro e sem instalar nada. Preencha os campos e imprima o documento pronto, no formato que a RDC 44 pede.

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Perguntas frequentes

Preciso guardar uma cópia?

Sim. O paciente leva a dele, e a farmácia precisa conseguir demonstrar depois o que foi prestado. É o mesmo raciocínio do prontuário.

Serve como recibo para o paciente descontar no imposto?

Não. A declaração comprova o serviço prestado, não o pagamento. Recibo e nota fiscal são documentos fiscais e seguem outra regra.

Assistente pode emitir?

A declaração identifica o farmacêutico responsável pelo serviço, e o serviço clínico é dele. Um auxiliar pode imprimir uma segunda via de algo já emitido, mas quem responde pelo conteúdo é o farmacêutico que atendeu.